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QUEM CUIDA DOS NOSSOS FILHOS?

Maria de Jesus

    Cuidar de criança e adolescente tem sido um desafio em meio a modernidade e redes sociais. Antes havia apenas o bullying, agora há ainda o cyberbullying. E este é apenas um dos inúmeros desafios. Conciliar trabalho, cuidado e autocuidado é que mais afeta as famílias e, principalmente, as mães solo. Falta de rede de apoio é um dos maiores problemas. “[Eu] não tinha com quem deixar meu filho, não ficava com ninguém para eu trabalhar, tive que esperar ele completar 4 anos, para levar à escola, comecei a trabalhar no programa renda mínima, que é apenas meio período na parte da tarde”, conta Otávia Correia, 39 anos, mãe de uma criança e uma adolescente. Como ela, há várias, que precisam gerir tempo com trabalho e cuidado com os filhos. 

     É comum colocarem o peso de todo cuidado da criança e do adolescente nos pais, principalmente, nas mães. E, de fato, a responsabilidade principal sempre será dos pais. No entanto, existem mais agentes envolvidos nesse cuidado. Afinal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 

    Infelizmente, o estatuto nem sempre é cumprido. Há inúmeras crianças e adolescentes sofrendo a todo instante violação de direitos. Em Mariana, por exemplo, de acordo com dados da Vigilância Socioassistencial, só em Outubro foram registrados 18 casos de violência psicológica com crianças e 25 com adolescentes. Já violência física houve 11 casos de crianças e 27 casos de adolescentes. E os registros de negligência ou abandono somam 43 ocorrências com crianças e 38 com adolescentes. São dados do sistema socioassistencial e que chamam atenção para pensarmos onde está o cuidado e a garantia dos direitos e plena atenção. 

   Mais que garantir integridade física e psicológica, através de educação de qualidade e assistência médica e odontológica é, por exemplo, assegurar o ir e vir com cuidado e segurança. É preciso garantir o livre lazer, o acesso à cultura, além da liberdade dessas crianças e adolescentes expressarem seus pensamentos e sentimentos. Para isso, família, comunidade e órgãos públicos precisam trabalhar em conjunto. No entanto, cada parte desempenha um papel distinto e possuem os seus desafios. 

   Em conversa com o Conselho Tutelar Mariana, as conselheiras explicam que “a comunidade pode colaborar comunicando situações de risco, ameaças ou violações de direitos, entendendo e cumprindo de fato conforme estabelecido em lei, que crianças e adolescentes são responsabilidade de todos, sendo dever de toda a população a defesa dos direitos destes”. Já o papel do conselho, a maioria da população conhece. É, resumidamente, aplicar medidas de proteção quando há ameaça ou violação de direitos. Composta por cinco conselheiras titulares, a equipe ressalta que “os principais desafios são as situações complexas que envolvem vulnerabilidades múltiplas, a necessidade de integração mais eficiente entre os serviços públicos e o desconhecimento coletivo das reais atribuições do Conselho Tutelar". Além disso, existe a necessidade da criação de um segundo Conselho devido ao crescimento populacional pelo qual a cidade atravessou e consequentemente o aumento de demandas no Órgão”.

    As conselheiras contam que, após a tragédia do rompimento da barragem de Fundão e também pós pandemia, houve um aumento significativo dos casos de violação de direitos. “Das diversas demandas recebidas pelo órgão, as que possuem maior incidência são maus tratos, violência sexual, infrequência/evasão escolar, alienação parental, abandono de incapaz, adoecimento mental de crianças e adolescentes, indisciplina no ambiente escolar (brigas, ameaças, cyberbullying), bullying nas escolas, uso de drogas, ‘desobediência’, conflitos de guarda e conflitos familiares”, relatam. 

    De acordo com o Conselho, existe uma comissão onde diversos setores e serviços, como CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e Município/Secretaria Municipal de Educação, articulam sobre as demandas das crianças e adolescentes. “Os casos quando referenciados na rede socioassistencial são encaminhados ao Conselho Tutelar para as tomadas de medidas pertinentes à peculiaridade do caso”, explicam. Por fim, elas reforçam que “o ECA é uma Lei Federal de prioridade absoluta e proteção integral de crianças e adolescentes previsto em seus artigos direitos e deveres. O que significa que família, sociedade e Estado têm a obrigação de assegurar os seus direitos e proteção contra qualquer forma de violência”.

SUBSECRETARIA DA MULHER E DIREITOS HUMANOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA/MG

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